Órgãos de Trânsito têm até o dia 31 de dezembro de 2019 para adotar as providências necessárias para a instalação de novos semáforos sonoros e para a adequação daqueles existentes que estiverem em desacordo. Isto é o que determina o artigo 12 da Resolução nº 704 do Conselho Nacional de Trânsito – CONATRAN, e também o que orienta a Federação Catarinense de Municípios – FECAM, no parecer de nº 6.974, assinado pelo advogado da entidade, Diogo Beppler.
A resolução regulamenta a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 que ordena que os semáforos instalados em via pública com intensidade de veículos e periculosidade, assim como as vias de grande circulação e que deem acesso a serviços de reabilitação, devem estar equipados com mecanismos que emita sinal sonoro suave para a orientação do pedestre. “A análise por parte da autoridade de trânsito local é vital para definir o conceito de grande circulação, através da coleta dos dados estatísticos e planejamento lastreado em informações concretas para os fins de definição da aplicabilidade ou não da norma na localidade”, coloca Beppler.
O parecer da FECAM foi motivado por uma recomendação do Ministério Público, recebida por um município, dando prazo de 30 dias para a adequação dos semáforos. O parecer ainda informa que impor aplicação imediata à norma pode acarretar em alterações no planejamento municipal já elaborado e aprovado pelas câmaras de vereadores.
Confira o parecer.