Após a reivindicação da última semana feita pela Federação Catarinense de Municípios – FECAM, para o imediato pagamento dos recursos do Apoio Financeiro aos Municípios – AFM, prometido pelo governo federal no final de 2017, os municípios catarinenses finalmente receberam R$ 39 milhões dos R$ 78 milhões que têm a receber.
No dia 29 de março a União liberou parte do AFM por meio do Ministério da Saúde conforme definido na Portaria nº 748, de março de 2018. Foram R$ 1 bilhão do total de R$ 2 bilhões que deve ser destinado aos Municípios por meio dos Ministérios da Saúde; Educação; e do Desenvolvimento Social.
O objetivo desta parte do recurso é auxiliar os entes locais a superar dificuldades financeiras emergenciais na área de saúde e deve ser destinado ao custeio da Atenção Básica; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde.
Já foi publicada também portaria do Ministério do Desenvolvimento Social destinada à Assistência Social liberando R$ 400 milhões (Portaria1.324/2018). A verba deve ser disponibilizada para utilização dentro dos blocos de financiamento dos Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ou seja, para custeio de serviços e investimentos na gestão. Falta ainda liberação da parte relativa ao Ministério da Educação.
A FECAM lamenta a demora no repasse e une-se à preocupação da Confederação Nacional dos Municípios – CNM que denuncia a retirada da autonomia dos Municípios em relação à capacidade de execução financeira, uma vez que permite o uso do AFM apenas para custeio, não permitindo a aplicação em investimento, podendo ainda ser usado em benefício do governo federal, no caso da Assistência Social, ao invés de cumprir o papel de crédito especial para os Municípios.
Confira os valores por município.
AFM
Em dezembro de 2017, foi editada a Medida Provisória (MP) 815 que autorizou a União a transferir recursos extraordinários aos cofres municipais no exercício de 2018. A título de auxílio financeiro para superar dificuldades financeiras emergenciais, a verba foi vinculada à saúde, à educação e à assistência social. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, em março, na forma da Lei 13.633/2018. A parcela que caberá a cada Município será calculada com base nas proporções aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2018.
Confira a Nota Técnica da FECAM.