You are currently viewing Câmara aprova aumento do piso salarial para ACS, apesar do impacto nas contas dos municípios

Apesar da mobilização do Movimento Municipalista pelo impacto negativo aos Municípios, nesta terça-feira, 10 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 827/2018. A matéria muda dispositivos relativos à obrigatoriedade, a jornada de trabalho, o piso salarial, o reajuste do piso e as despesas com transporte dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto, aprovado o projeto de lei de conversão, aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado.

A matéria segue tramitando, apesar dos diversos alertas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para o impacto à gestão local, visto que os Entes federados deverão arcar com despesas previstas. A entidade destacou inúmeras vezes que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda.

A CNM destaca que, inicialmente, a MP não tratava de aumento de salário, mas o parecer do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista, acatou emendas nesse sentido e, concluiu com uma proposta de reajuste escalonado.

De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). Se compararmos com Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 o déficit acumulado é de 26,35%. Neste sentido o aumento proposto é bem superior.

Em seu relatório, o senador não aponta a fonte de recursos para o aumento do piso salarial, seja por meio de aumento de receita ou de cancelamento de despesa. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e da emenda constitucional do teto de gastos (EC 95, de 2016).

Cunha Lima determina apenas que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.

Previsão de despesas
Antes da votação da MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou que essa será a última matéria votada na Casa com aumento de despesa sem cobertura. “Acho que temos de ter responsabilidade com a emenda constitucional aprovada por esta Casa. Como tem um acordo e eu dei minha palavra, nós votaremos a matéria, mas será a última sem previsão de recursos para aumento de despesa”, disse.

Segundo a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos agentes, a União paga 95% do piso salarial para um número limitado de contratados, fixado em decreto de acordo com parâmetros como população e peculiaridades locais. Essa assistência é paga em 12 parcelas, mais um adicional a título de 13º salário.

Carga horária
Quanto à carga horária, a MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe. Mantendo às 40 horas semanais dos agentes, destinadas as atividades fins, administrativas e de planejamento.

Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento.

Transporte
Para evitar problemas jurídicos para os Estados e os Municípios que contratam esses agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses trabalhadores.

Com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.

Cursos

Em relação aos cursos que devem ser oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento serão organizados e financiados conjuntamente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União.

Mais uma vez, a CNM reconhece a importância dos ACS e ACE como membros das equipes da atenção básica de saúde e da vigilância em saúde, mas alerta quanto aos impactos da proposta:

  1. A proposta é contrária a Nova PNAB, quando não contempla a multiprofisisonalidade;
  2. impacto administrativo para os Municípios, quando promove a desorganização nas normas de recursos humanos municipais, além de ferir sua autonomia como ente federativo.
  3. Impacto financeiro nos Municípios, a Medida Provisória prevê aumento de piso salarial, o reajuste anual do piso salarial, cursos de atualização e curso técnico, sem previsão orçamentária.
  4. Inversão de competências, o Congresso Nacional esta regulamentando a atividade, as competências, a jornada de trabalho, a insalubridade, o tipo de vinculo, o regime trabalhista, o piso salarial, o reajuste do piso salarial, direitos e deveres de servidores e empregados públicos municipais.
  5. Impacto financeiro na União, o aumento do piso para R$ 1.550,00 provoca um impacto financeiro no orçamento da União superior a R$ 3,2 bilhões.
  6. Desassistência à população, o mais grave de todos os impactos é a possibilidade da população ficar sem alguns serviços de saúde. Com o orçamenta da União congelado por 20 anos, devido a emenda do teto do gasto público (EC-95), não restará outra alternativa ao Ministério da Saúde, se não, remanejar recursos financeiros de alguma área da assistência à saúde para o pagamento do piso.