A Federação Catarinense de Municípios (Fecam), comandada pelo presidente Joares Ponticelli, apresentará proposta modificativa ao Projeto de Lei 0081.7/2019 do Governo do Estado que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa de SC (Alesc). A proposta do Governo do Estado muda a natureza da arrecadação tributária na concessão de crédito presumido, diminuindo assim o repasse dos recursos aos municípios catarinenses.
A Fecam propõe que sejam excluídas da redação original o artigo que desvincula a origem das receitas tributárias dos municípios, uma vez que são transferências de recursos asseguradas pela Constituição Federal. A Federação projetou a perda anual dos 295 municípios, com base no projeto de lei. Segundo os dados, se o governo aplicar o percentual mínimo de 3% previsto na nova legislação, os impactos aos municípios chegarão a R$ 63 milhões anuais.
No entanto, considerando um cenário mais agressivo, também previsto na proposta, existe a possibilidade do Estado utilizar o percentual de 40% do imposto a recolher do crédito presumido, como benefício na execução do Programa Luz para Todos. Neste cenário, as contas municipais podem sofrer perdas anuais que ultrapassam R$ 300 milhões.
“Devemos considerar o Pacto Federativo que, mesmo que deficitário, assegura a repartição de receitas e impede que o Estado lance mão sobre recursos que pertencem aos municípios”, destaca o presidente, prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli. Ele se refere ao art. 158, inciso IV, da Constituição Federal quando assegura que “pertencem aos Municípios […] vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.
Em síntese, a legislação que o Governo do Estado de Santa Catarina pretende aprovar, propõe a destinação direta de parte do ICMS devido pelo contribuinte para programas relacionados à política energética do Estado, políticas culturais e de investimentos de infraestrutura, sem a distribuição dessas receitas de acordo com a Constituição Federal de 1988, que garante aos municípios parte desse recurso.
Dentre os prejuízos levantados pela Fecam estão as perdas no repasse de ICMS para todos os municípios; redução da base de cálculos dos mínimos constitucionais nas áreas de saúde e educação; redução direta da base de cálculo de contribuição ao Fundeb e redução do valor do repasse aos Poderes e Órgãos do Estado que deixarão de receber recursos na proporção que lhe é permitida. “A defesa permanente da Federação é garantir os já escassos recursos aos municípios para atender saúde, educação e infraestrutura”, acrescenta Ponticelli.
Em manifesto, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, também se apresentou contrário ao Projeto de Lei 81.7/2019 e reforça a irregularidade do Projeto de Lei 81.7/2019.
Fonte: Ascom Fecam
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Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação/ Amurel