Terminou nessa segunda, 17 de junho, o prazo para todos os municípios se adequarem à Lei nº 13.460/2017. Por esta Lei, todos os municípios, independentemente do número de habitantes, precisam oferecer ouvidorias, que são ferramentas de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e obriga os municípios a ofertar carta de serviços para os usuários.
Para auxiliar os municípios no atendimento da lei, a FECAM adequou o módulo Portal do Cidadão, já integrado no Portal dos Municipal oferecido pela entidade, para uma ferramenta que permitirá a publicação dos dados da Carta de Serviços. Cabendo a cada município apenas abastecer a Carta com o conteúdo correspondente aos serviços que disponibiliza. As prefeituras que não utilizam o Portal Municipal da FECAM, também podem aderir separadamente à Carta de Serviços, por meio de um Termo de Adesão (https://www.fecam.org.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/86433).
Para a ouvidoria, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveram o e-Ouv Municípios, uma plataforma web gratuita para o recebimento, análise e resposta de manifestações de usuários de serviços públicos. Para ter direito ao uso do sistema e-Ouv Municípios é necessária a adesão à Programa de Fortalecimento das Ouvidorias (PROFORT). O link para acesso ao contrato de adesão é: http://www.ouvidorias.gov.br/ouvidorias/rede-de-ouvidorias
O objetivo da Lei nº 13,460/2017 é informar o usuário e sociedade em geral sobre os serviços prestados pela administração pública, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento. A implantação desse novo instrumento visa desburocratizar os serviços públicos e facilitar o acesso da população à administração municipal.
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Fonte: Fecam