Com o objetivo de debater os reflexos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender os licenciamentos ambientais de áreas urbanas consolidadas em Santa Catarina, foi realizada, na tarde da última terça-feira (18), uma audiência pública na Assembleia Legislativa. Empresários e municípios alegam que a decisão não leva em consideração as particularidades ambientais de cada estado. Após a reunião, um grupo de trabalho foi criado para levar as reivindicações catarinenses ao STJ.
O encontro foi realizado pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente após um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), e contou com a presença de demais entidades empresariais, prefeituras, ministério público e governo do estado.
Em março deste ano, com base em um caso ocorrido no município de Lauro Muller, o STJ decidiu que o Código Florestal Brasileiro prevalece em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano (LPSU) em casos de edificações construídas às margens de rios.
Na prática, a norma estabelece que a distância mínima entre as construções e as margens de cursos de água passem de 15 para, pelo menos, 30 metros, tornando ilegais antigas construções e novos projetos que já tenham recebido licenciamento ambiental concedido com base na LPSU.
O Código Florestal Federal e o Código Ambiental Estadual determinam que o distanciamento mínimo depende da largura de cada rio. “A decisão do STJ vai de encontro com nosso Código Estadual do Meio Ambiente que, com alteração da Lei 14.675, de 2019, se não falha a memória, a Lei 16.342, de 2014, trouxe as mesmas APPS do Código Florestal para o estado, ela reformou os artigos que falavam da APP no estado. Então essa decisão está de acordo com o nosso Código Estadual do Meio Ambiente”, afirmou a procuradora jurídica do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
(IMA), Maristela Aparecida Silva.
Por outro lado, municípios e a classe empresarial acreditam que a mudança nas regras pode prejudicar o desenvolvimento do estado, já que muitas cidades catarinenses são cortadas por rios e ribeirões, cada uma com sua particularidade distinta.
“Cada cidade tem uma característica diferente. O Rio Itajaí Açu, por exemplo, é um rio maior. Em Balneário Camboriú, nós temos o Ribeirão Marambaia, onde há mais de 50 anos se constrói
ao redor. Nós não podemos ter a mesma tratativa, se vamos fazer esse comparativo do Rio Itajaí Açu com o Marambaia. Então, as cidades que já têm seus planos diretores, que já têm consolidado, o comportamento das construções e do urbanismo, tem que ser respeitadas. Caso não sejam, traz insegurança jurídica e o empreendedor começa a perder a coragem de empreender”, alegou o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Balneário Camboriú, Nelson Nitz.
Com o conflito jurídico, Maristela explica que o IMA terá de fazer a análise de cada caso de forma distinta, considerando todas as especificações. “A gente vai olhar caso a caso. Qual legislação se aplica, quando foi autorizado, quando não foi, como vai ficar, porque no estado a gente tem a mesma proteção da esfera federal, o Código Estadual do Meio Ambiente está igual aos artigos do Código Florestal. É que a própria lei do parcelamento do solo traz a exceção que ela aplica os 15 metros não edificantes, salvo legislação específica. Então, como temos legislação específica estadual e federal, vamos ter que olhar caso a caso”, detalhou a procuradora do IMA.
Nos últimos meses, o STJ tem recebido diversos processos que tratam de questões similares referentes à essa questão das edificações às margens de rios. Em razão disso, os magistrados decidiram suspender todas as matérias até que uma norma única seja elaborada para todos os casos.
Para o deputado Ivan Naatz (PV), a preocupação agora é que a decisão final possa prejudicar Santa Catarina. “Eu, particularmente, como mestre de desenvolvimento regional, tenho uma aproximação muito grande como a matéria. Advogado como profissão, também acredito que o momento é de reunir a frente catarinense, prefeituras, deputados, senadores, o governador do estado para que a gente possa, diante da força política catarinense, convencer o STJ que cada estado tem sua particularidade. O estado do Amazonas tem sua particularidade, o estado do Paraná tem a sua, e aqui não é diferente. Somos o estado com maior número de montanhas e nós temos características próprias e o STJ não pode desconsiderar uma lei que efetivamente ajusta essas características e que permite que as áreas sejam exploradas, o meio ambiente seja preservado e que a gente tenha segurança jurídica para poder construir, edificar, ter nossas licenças, averbações e tudo mais”, salientou o parlamentar.
Durante o encerramento da audiência, ficou decidida a criação de um grupo de trabalho que irá atuar em conjunto com o Fórum Parlamentar Catarinense, composto por deputados federais e senadores de Santa Catarina. O objetivo é formalizar reivindicações e levá-las ao STJ.
Fonte e foto: Alesc
Com a colaboração de Carolina Lopes/Agência AL