A Portaria nº 113 de 2015, estabelece que os prazos para o preenchimento e finalização do Plano é de 60 dias a contar da data de abertura para o gestor e mais 30 dias para o conselho inserir o parecer no sistema.

Com a publicação da Portaria nº 111, de 10 de junho deste ano, se inicia o prazo de preenchimento do Plano de Ação 2019 da Assistência Social. Dessa forma, os gestores terão até o dia 09 de agosto para finalizar o Plano e o Conselho até 09 de setembro para inserir o parecer.

O preenchimento é realizado pelo Administrador Titular ou Adjunto da Gestão e do Conselho, de acordo com a Política de Senhas da Rede SUAS (Portaria nº 15 de 17 de dezembro de 2010).

As informações dos órgãos governamentais migram automaticamente do CadSUAS para o Plano de Ação, assim, é necessário que o cadastro do município esteja atualizado no CadSUAS, para prevenir a ocorrência de problemas na finalização do sistema.

O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento/previsão que é utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social/SNAS para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento. “É fundamental seu preenchimento por todos os municípios catarinenses”, destaca Janice Merigo, assessora em Políticas Públicas da FECAM. 

 

Mais informações:

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e habitação – SST – (48) 36640800

Federação Catarinense dos Municípios – FECAM – (48) 32218800. 

 

Portaria 111.

 

Manual Plano de Ação.