Resolução N.º 05/2020
O presidente da Associação de Municípios da região de Laguna, prefeito de Imbituba, no uso de suas atribuições estatutárias conferidas pelo art. 37, inciso I, II e IV do Estatuto Social e seguindo orientação da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, conforme sua resolução nº 39/2020;
RESOLVE, sem prejuízo da prestação dos serviços e do funcionamento regular das atividades desta associação,
1– Adotar, visando a redução do risco de disseminação e contágio com o coronavírus – COVID-19, as seguintes medidas:
I– Suspender a realização de eventos em espaços de uso coletivo, auditórios e salas nas dependências do Sistema AMUREL ou fora dele;
II– Restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, devendo ser utilizada, preferencialmente, a forma de videoconferência ou outro meio eletrônico;
III– Suspender a realização de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo ser dada preferência a modalidade de videoconferência caso o evento não possa ser adiado para momento posterior;
IV– Vedar a realização de viagens a trabalho e trabalhos externos;
V– Dar prioridade para atendimentos, de forma virtual, e com envio de arquivos em meio eletrônico para os associados, somente em extrema necessidade efetuar na forma convencional;
Tubarão, Santa Catarina, 16 de março de 2020
Celso Heidemann
Diretor Executivo da AMUREL
Rosenvaldo da Silva Junior
Presidente da AMUREL