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Diante de algumas informações, imprecisas e distantes da realidade, que confundiram mais que esclareceram e, circulam nos últimos dias em redes sociais e aplicativos de mensagens, a Amurel esclarece o que se segue:

1. A Lei Federal 13.979/2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevê que as autoridades devem sempre pautar suas decisões em critérios técnicos e análises estratégicas em saúde pública;

2. O Decreto Estadual 515/2020 declara situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

3. A contaminação comunitária eleva o estágio da doença no Estado e significa não ser mais possível identificar a origem da contaminação. Desta forma, os cuidados devem ultrapassar as barreiras territoriais de cada município, necessitando de regras regionais.

4. O Decreto Estadual 630/2020 alterou o Decreto Estadual 562/2020 e criou as chamadas regiões de saúde, determinando que medidas de enfrentamento devam ser compartilhadas com os municípios nas suas respectivas regiões, definidas pelo próprio Estado.

5. Uma destas regiões é a “Região de Laguna”, composta pelos mesmos 18 municípios que integram a Associação de Municípios da Região de Laguna (AMUREL);

6. Posteriormente, o Estado elaborou e compartilhou com os municípios uma ferramenta tecnológica com informações detalhadas e uma matriz de risco para cada uma dessas regiões. Esse instrumento é elaborado mediante utilização de critérios técnicos e científicos, como manda a lei federal;

7. Os Municípios reunidos na sede da Amurel, em assembléia extraordinária, decidiram por implantar o Comitê Técnico Extraordinário Regional – CER AMUREL COVID-19, para avaliação constante dos cenários e proposição de medidas para o combate da Covid19, através de recomendações em cumprimento a legislação federal e estadual;

8. O Comitê Técnico é composto por profissionais de saúde indicados por cada um dos 18 municípios da região, ou seja, a formação e composição do comitê foram realizadas pelos Municípios, coletivamente;

9. O Comitê Técnico (CER AMUREL COVID-19), em suas recomendações técnicas aos municípios, deliberou sobre as medidas já recomendadas pelo Estado, diante do conceito de risco gravíssimo para a Região da Amurel, atribuído por dois boletins semanais consecutivos (07/7 e 14/7) divulgados pelo Estado de Santa Catarina, através do COES Centro de Emergência em Saúde. Esses dados técnicos estão disponíveis no site www.coronavirus.sc.gov.br ;

10. Tais medidas justificam-se não apenas pela orientação do Estado de Santa Catarina – COES, mas também por informações recebidas do sistema regional de saúde, face aumento do número de contágios, redução da capacidade de atendimento no hospital de referência regional, ausência de leitos disponíveis em UTI, dentre outras justificativas apresentadas em duas oportunidades, inclusive na coletiva de imprensa de ontem, 15/07/2020, diante da pandemia do coronavírus ter assolado nossa região;

11. Diante do quadro divulgado pelo Estado de suas recomendações, cabe a município, após parecer técnico do Comitê Regional e diante das imposições legais existentes, editar e publicar seus decretos;

12. O Comitê Técnico assim como a AMUREL, não edita decretos ou estabelece qualquer norma, como o distanciamento social, por exemplo. O Comitê visa unicamente oferecer suporte técnico aos municípios, com recomendações que não são vinculativas, podendo os municípios reverem-na, desde que amparados em parecer técnico e científico. A AMUREL cabe o apoio logístico, estrutural, organizacional e técnico quando chamado. E, aos municípios cabe tomar sua decisão técnica, publicar seu decreto diante da responsabilidade em cada ato expedido.