O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de maio o Decreto 10.692/2021, que institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
O Decreto torna oficial a criação do Cadastro Nacional de Municípios que são afetados por desastres recorrentes causados por excesso de chuvas, onde há áreas de risco, com alto grau de vulnerabilidade, propensão a inundações e deslizamentos de terra, transbordamentos de lagos, rios, barragens e açudes. O que, em geral, acaba causando danos humanos, materiais e ambientais, além de graves prejuízos econômicos e sociais nas regiões atingidas.
De acordo com o teor do texto, verifica-se que municípios afetados por outros tipos de desastres decorrentes das chuvas também podem ser incluídos no Cadastro Nacional. São exemplos: enxurradas, alagamentos, erosões, entre outros.
Para entrar no Cadastro Nacional, o município deve solicitar a inclusão ao governo federal, além de apresentar documentação pertinente que comprove os desastres recorrentes aqui citados. O objetivo do decreto é que a União e os estados, no âmbito de suas competências, apoiem os municípios nas ações de mapeamento de áreas de risco, elaboração de planos de implementação e implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastres, criação e manutenção dos órgãos municipais de defesa civil, entre outras ações de prevenção, monitoramento e preparação e resposta a desastres.
Com informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM).