Foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria PGFN/ME 1.308, que regulamenta os arts. 116 e 117 da Emenda Constitucional 113/2021, sobre os parcelamentos especiais.
Poderão ser parcelados em até 240 meses os débitos junto à PGFN decorrentes de contribuições previdenciárias devidas ao RGPS do Município e dos segurados vencidos até 31 de outubro de 2021 inscritos em dívida ativa da União até a data de adesão ao parcelamento.
O requerimento de adesão deverá ser encaminhado até 30 de junho de 2022, por meio do endereço www.regularize.pgfn.gov.br/, juntamente com os documentos especificados no art. 3º da Portaria.
Veja aqui a Portaria: https://bit.ly/3I0vorZ
Presidente Paulo Ziulkoski informa que a CNM vai publicar em breve orientações aos gestores e trabalha para que a Secretaria Especial de Previdência também publique a portaria que vai regulamentar o parcelamento das dívidas com os respectivos regimes próprios.