APRESENTAÇÃO

Artigo 43 do estatuto – A Assessoria Técnica é o órgão responsável pela prestação de assistência aos municípios associados nas atividades meio e fim de suas administrações, direta e indireta, bem como pelas demais atribuições que lhe forem conferidas dentro dos objetivos da Associação. Art. 43-A do estatuto- A Assessoria de Gestão Estratégica tem por finalidade a formulação e execução do planejamento estratégico da Associação, com vistas à consecução de suas finalidades. Artigo 44 do estatuto – Para o desempenho de suas atribuições a Assessoria Técnica contará, dentro das possibilidades da Associação, com um corpo técnico de nível superior e médio, especializado nos diferentes campos de atividade. Parágrafo Único – Para auxiliar nos serviços poderão ser contratados funcionários e/ou estagiários, conforme legislação vigente.

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Celso Heidemann
Diretor Executivo
E-mail: celso@amurel.org.br
Fone: 48 9 9107 9944