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Nesta segunda-feira, 1º de abril, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco derrubou trecho da Medida Provisória 1.202/2023 que revogou a desoneração da folha de pagamento dos Municípios. Com esta medida, Pacheco cumpre o compromisso firmado com os Municípios e garante uma conquista de R$ 11 bilhões ao ano aos Entes locais.

É importante lembrar que a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de 20% para 8%, foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes na Lei 14.784/2023, sendo referendada por deputados e senadores em duas oportunidades. Com a decisão, fica mantida a redução de alíquota do INSS de 20% para 8% aos 5.367 Municípios beneficiados. 

Em nota oficial a CNM destaca a importância desta ação, já que a MP passaria a ter efeitos no primeiro dia deste mês, reonerando a folha de pagamento dos Entes locais já a partir de maio, em relação ao exercício financeiro de abril. Desde a publicação da MP, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), juntamente com as Federações e Associações, atuaram fortemente junto a senadores e deputados pela manutenção da desoneração da folha de pagamento. Também buscaram diálogo com o Executivo para garantir uma solução definitiva em relação ao tema. 

”Agradeço a mobilização de todos os gestores, especialmente no decorrer das últimas semanas, que se articularam junto a parlamentares para cobrar o compromisso assumido por Pacheco de devolver a MP. A nossa luta continua. Precisamos continuar atentos, pois a questão da desoneração ainda será debatida no Congresso. Também devemos buscar a aprovação da PEC 66/2023, que trata do parcelamento especial da previdência e precatórios; e a ampliação da Reforma da Previdência, prevista na PEC 38/2023”, destacou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Fonte: CNM