Produtor Primário – Cadastro
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Sobre notas fiscais de produtor rural:
Quem é produtor rural?
– Produtor rural é a pessoa física que se dedica a produção agrícola (milho, soja, feijão, etc.), animal (bovinos, suínos, frangos, etc.) ou extrativa vegetal (pinus, eucalipto, erva-mate, etc.) ou a captura de animais marinhos, para os casos de produtores do litoral.
– Pessoas acima de 18 (dezoito) anos para titulares, ou então acima de 16 anos como co-titulares
Documentação necessária.
– Para ser concedida a inscrição no Cadastro de Produtor Primário deve se apresentar conforme duas situações:
Situação 1 – Quando a pessoa é o proprietário do imóvel rural:
– RG e CPF (Xérox) – ambos os cônjuges se for inscrição em conjunto;
– CCIR – INCRA, vigente e devidamente atualizado (Xérox);
– Matrícula Atualizada do Registro de Imóveis em nome do interessado0;
– Certidão de Casamento (se casado, xérox);
Situação 2– Quando a pessoa não é o proprietário do imóvel rural:
– RG e CPF (xérox) – ambos os cônjuges se for inscrição em conjunto;
– Certidão de casamento, conforme o caso;
– Cópia Autenticada ou Original de Contrato civil (comodato, arrendamento ou parceria) registrado ou com firma reconhecida do proprietário de imóvel rural;
– o proprietário legal do imóvel rural já deve estar cadastrado no CPP.
O que é a nota fiscal de produtor rural.
– É o documento necessário para que o produtor rural pessoa física possa comercializar seus produtos. Aqueles oriundos de seu laboro em sua propriedade. Ex.: milho, soja, feijão, pinus, eucalipto, frangos, bovinos, etc.
Por que emitir a nota de produtor? (importância)
– Evitar problemas com a fiscalização estadual, multas ou outros dissabores;
– Formar o índice de participação de ICMS do seu município;
– Benefícios junto ao INSS, como auxílio doença, maternidade, etc. (maiores informações: www.inss.gov.br);
– Auxilia como comprovante de renda.
– Ter acesso a programas desenvolvidos e/ou coordenados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pela Secretaria Estadual de Agricultura –SC.
Quando emitir a nota fiscal:
– O agricultor vender e/ou depositar seus produtos: milho, feijão, soja, pinus, lenha, frango, peixe, porco, etc.;
– O agricultor efetuar uma compra de outro produtor (emitir a contra nota);
– O agricultor for transferir produtos seus de uma propriedade para outra propriedade sua.
Prazo para concessão de inscrição/alteração
– Mínimo de 15 (dez) dias (caso não exista pendência de CPF do solicitante, ou do arrendatário/ comodatário/ parceiro).
Orientações Gerais
– Mantenha o bloco em local seguro, juntamente com suas contra notas e guias de ICMS.
– Exija sempre a contra nota.
– Não empreste seu bloco ou notas em separado para terceiros.
– Devolva sempre as notas utilizadas dentro do prazo.
– Atenção para o preenchimento correto na Nota Fiscal de Produtor (modelo abaixo)
Consulta Cadastro de Produtor Primário – CPP
– Acesse o endereço:http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/conssc_sitcad.aspx
– Caso não funcione o link siga os seguintes passos:
– Acesse o site da SEF: www.sef.sc.gov.br
– Acesse (click): Menu de serviços – Tributários – Cadastro Tributário – Comprovante Inscrição e Situação Cadastral – Informe os dados solicitados.