Os colaboradores da Amurel participaram na última semana Seminário Regional Eleitoral promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O assunto foi explanado pelo advogado eleitoralista e professor da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina Mauro Antônio Prezotto.
Entre as informações repassadas, destaca-se o início da divulgação de propagandas, que só é permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, os pré-candidatos podem produzir conteúdo na internet, desde que neles não haja pedidos de voto ou de não voto. É possível divulgar propostas, apontar problemas, apresentar soluções, podendo, inclusive, fazer o impulsionamento dessas publicações na internet, desde que seja contratado e pago pelo próprio pré-candidato, mas, na pré-campanha, não se pode fazer pedido de voto, seja ele direto ou indireto.
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A partir de 16 de agosto, o candidato também poderá impulsionar sua propaganda nas redes sociais, ou seja, pode investir dinheiro para que o conteúdo chegue a mais usuários na internet, desde que os valores sejam pagos com recursos da campanha do próprio candidato, devidamente identificado. É necessário, portanto, que o candidato obtenha um CNPJ para utilizar nesse momento. Pode também haver o impulsionamento pelo partido do qual o candidato faz parte. Terceiros não podem investir no impulsionamento de conteúdos de candidatos.
Além disso, só se pode impulsionar conteúdos positivos. As publicações negativas, depreciando concorrentes ou partidos políticos, não podem ser impulsionadas. É necessário também que as publicações deixem claro que aquele é um conteúdo impulsionado/patrocinado.
Os pré-candidatos também devem estar atentos a regras relacionadas ao envio de mensagens. É proibido o disparo de conteúdos em massa sem o consentimento do destinatário em aplicativos como WhatsApp e Telegram, por exemplo. É necessário também que as mensagens enviadas tenham algum mecanismo que permita o descadastramento daqueles que não tiverem mais interesse em recebê-las, e o remetente é obrigado a parar o envio em até 48 horas.
Uso de inteligência artificial
O uso de conteúdo gerado por inteligência artificial também merece atenção. Há permissão para o uso, desde que o candidato informe na publicação que aquele conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual foi a tecnologia utilizada. O uso desse tipo de inteligência, porém, não pode ser aplicado para a criação, por exemplo, das chamadas deepfakes, que seriam conteúdos sintéticos em formatos de áudio e vídeo gerados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva ou falecida, seja para promover a candidatura ou depreciar concorrentes.
Um exemplo do mau uso dessa ferramenta seria a utilização de programas de inteligência artificial para criar um áudio falso de uma pessoa influente na cidade onde o candidato está concorrendo com conteúdo de apoio ao candidato e incentivo aos eleitores para votarem nele. O áudio fake, então, é espalhado para inúmeros contatos, promovendo sua campanha com uma propaganda inverídica, nunca gravada pela vítima do ato. A ação é considerada crime e, além de multa, se comprovada, pode gerar a inelegibilidade do candidato.
Notícias falsas
O uso de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados, as chamadas fake news, também não é permitido. São de responsabilidade do candidato, ainda, os conteúdos falsos que forem compartilhados em suas redes sociais, mesmo aqueles não produzidos por ele. A orientação é que conteúdos de terceiros compartilhados por candidatos sejam verificados quanto a sua veracidade.
Estas foram apenas algumas das inúmeras informações repassadas pelos palestrantes parceiros do MPSC que conversaram com o público durante todo o dia na Unisul. Na manhã, as palestras foram destinadas a promotores eleitorais, assistentes de promotorias, juízes eleitorais e chefes de cartório. À tarde, foram direcionadas ao público geral. Além das propagandas eleitorais, temas como convenções partidárias, registro de candidaturas, condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral, financiamento de campanhas eleitorais e prestação de contas foram discutidos.
Este foi o último encontro realizado no Sul do estado. Além de Tubarão, a ação já passou por Araranguá e Criciúma nesta semana. “Estamos fechando o décimo encontro dos Seminários Regionais pelo estado e é com grande satisfação que a gente vê, a cada encontro, a participação maior da comunidade. São eleitores, pré-candidatos, comunidade, todos muito interessados, formulando perguntas, colaborando com esse processo de construção desse diálogo sobre as eleições. Ficamos muito satisfeitos de ouvir, nos bastidores, depoimentos de participantes se surpreendendo, inclusive, com esse viés preventivo que o Ministério Público tem empregado nos encontros”, afirmou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC, Promotor de Justiça André Teixeira Milioli.
“Foram três dias muito produtivos aqui no Sul. Muitas pessoas compareceram aos seminários e isso permitiu que muitas orientações sobre estes diferentes temas envolvidos no processo eleitoral fossem transmitidas a todos esses potenciais participantes do processo, dirigentes partidários, advogados de partido, administradores municipais e pré-candidatos. Muita informação pôde ser levada e muitas dúvidas puderam ser tiradas, tornando os eventos muito produtivos¿, completou o Coordenador do Núcleo de Apoio Eleitoral do MPSC, Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain.
Os próximos encontros ocorrem em Lages (2 de julho), Rio do Sul (3 de julho) e Blumenau (4 de julho). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas em mpsc.mp.br/eleicoes2024.
Saiba mais
Os Seminários Regionais Eleitorais são uma iniciativa do MPSC e têm a parceria da Procuradoria Regional Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina, além do apoio da Federação de Consórcios e Associações de Municípios de Santa Catarina e das Associações de Municípios, União dos Vereadores de Santa Catarina (UVESC) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma