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O governo federal editou, nesta terça-feira, 4 de junho, a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, adotando medidas para limitar a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e outros benefícios fiscais, com o intuito de reorganizar as contas públicas para arcar com a desoneração da folha de Municípios e empresas, estimada em R$ 26,3 bilhões para 2024. De acordo com a União, a MP tem o potencial de aumentar a arrecadação em cerca de R$ 29 bilhões. As mudanças já estão em vigor, mas dependem de aprovação no Congresso para serem mantidas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que este é mais um avanço, mas que ainda é preciso garantir que a desoneração seja mantida de forma permanente para as gestões municipais. Por isso, o movimento municipalista seguirá atuante. “Até o momento, após imbróglios com a União que levou o tema até o STF [Supremo Tribunal Federal], o que está acordado para os Municípios é a manutenção da desoneração como está hoje apenas até o fim de 2024, com alíquota reduzida de 20% para 8%, como anunciado na XXV Marcha”, relembra o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Para a Confederação, a compensação prevista na MP é fonte de compensação para os anos seguintes também, e não apenas para 2024.

Há tratativas com o governo federal para a aprovação de um pacote de medidas sugerido pela CNM que visa ao equilíbrio fiscal tanto para União quanto para os Municípios. As propostas integram a emenda de Plenário número 6 apresentada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, em tramitação no Senado Federal. Para parte dos pleitos, já há consenso, segundo compromissos firmados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na XXV Marcha. É o caso, por exemplo, da renegociação da dívida previdenciária, do novo modelo para pagamento de precatórios e da securitização da dívida dos Municípios. 

No entanto, a questão da desoneração da folha de pagamento dos Municípios segue como um ponto ainda em discussão. O Congresso Nacional havia aprovado a medida de forma permanente para as gestões locais, com a alíquota a 8%. Com a judicialização por parte da União, que levou o tema ao STF, ocorreram novas tratativas. Pensando em uma solução sustentável e de fato estruturante, a CNM apresentou o pacote de medidas fiscais e propôs uma redução gradual da desoneração até 2027 no limite de 14%, mantendo esse valor de forma permanente.

Ziulkoski, no entanto, já reforçou que a mudança só tem o apoio municipalista se o conjunto de medidas for aprovado, pois estas “só funcionarão de maneira integrada” para um verdadeiro equilíbrio fiscal. A emenda articulada pela CNM teve o apoio dos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, na última edição da Marcha. Por ora, o Congresso já aprovou a securitização da dívida dos Municípios.

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias