A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.


É importante saber
Exige pagamento de taxas

Passo a Passo

1

Solicitar a assinatura do Prefeito ou Secretário de Administração do Município, no termo de indicação;

2

digitalizar o termo assinado e enviar para administracao@amurel.org.br;

Custos
Nome Valor
R$ R$ Sem custo para o associado

Órgão / Entidade responsável

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos