Como forma de garantir o direito de receber parte do valor da multa das repatriações, a Confederação Nacional de Municípios – CNM vem por meio deste comunicado do presidente, que segue abaixo, orientar e os municípios para que busquem seus direitos na Justiça. Uma dezena de municípios já conseguiu liminares neste sentido. No site da CNM, prefeitos e prefeitas tem orientações de como proceder, orientamos que procurem suas respectivas entidades estaduais para ajudar no ajuizamento. Leia a carta do presidente da CNM Paulo Zilkoski:
“Municipalistas,
Tendo em vista que o Governo Federal deixou de considerar os valores das multas oriundas da repatriação aos Municípios, a Confederação Nacional de Municípios com o intuito de auxiliar seus associados elaborou um modelo de ação judicial, o qual encontra-se anexo a esse post, para exigir o repasse devido ao ente municipal.
Assim, a ação tem por objetivo ver repassados ao Fundo de Participação dos Municípios os valores referentes à multa prevista no art. 8º da Lei nº 13.254/16 (Lei de Regularização de Ativos no Exterior). O objeto da presente Ação Ordinária é a inclusão na base de cálculo do FPM dos valores angariados pela União Federal por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) a título de multa e que não estão sendo repassados às municipalidades.
A CNM salienta para que o Gestor consulte sua assessoria jurídica para maiores esclarecimentos, caso houver necessidade, bem como informa que a ação é viável para buscar o pleito e justiça ao caso da repatriação, tendo em vista que para eventuais sucumbência da ação, em uma possível perda de objeto no sentido de que se a União resolva alterar seu entendimento e repassar os valores aos Municípios de forma espontânea, seria ela responsável por arcar com as custas sucumbências, uma vez que foi ela quem deu causa à demanda judicial, e pelo princípio da causalidade, seria responsável pelas despesas processuais.
Eventuais dúvidas, o jurídico da CNM está à disposição por meio do seguinte contato geral e endereço eletrônico: (61) 2101-6000, juridico@cnm.org.br.
Também o consultor da CNM Dr. Paulo Caliendo, por meio de sua banca de advogados, está à disposição para maiores esclarecimentos:
thaiane@cedadvogados.com.br ; caliendo@cedadvogados.com.br
Telefones (51) 3012-7170; (51) 99989-1990; (51) 99828-4206 .
Atenciosamente,
Paulo Ziulkoski”
Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da Amurel