O ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é o principal imposto de competência estadual. Vinte e cinco por cento (25%) da arrecadação do ICMS retorna aos municípios de acordo com seu índice de participação.
O índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS é formado pelo somatório resultante:
a) Do rateio de 15% (quinze por cento) em partes iguais entre todos os municípios do Estado; e
b) Da participação do município no valor adicionado em relação ao valor adicionado do Estado, considerando-se a média dos dois últimos anos e peso equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento).
O valor adicionado corresponde às saídas, deduzidas as entradas ocorridas no território de cada município, durante o ano civil. As tabelas (arquivos) abaixo contem o valor adicionado de cada município, a proporcionalidade na soma dos valores adicionados dos municípios e o respectivo índice de participação de cada município.
Cada arquivo contempla, no título, a que ano se refere o VA e o ano da aplicação do índice. Exemplo: o arquivo “VA 2010 índice 2012” contempla o valor adicionado resultante do movimento econômico do município relativo ao exercício 2010 (janeiro a dezembro) e os índices aplicáveis ao retorno do ICMS que deve ocorrer durante o exercício de 2012 (janeiro a dezembro).